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Documentação Obrigatória para o Transporte de Carga Perigosa.

(Atualizada conforme Resolução ANTT nº 5.998/2022 e normas vigentes)

O transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil é regulado principalmente por:

  • Resolução ANTT nº 5.998/2022 – Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e Instruções Complementares; 

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – requisitos de veículo, documento e condutor;

  • Normas ABNT e Portarias do Inmetro, que tratam de sinalização, embalagens, ficha de emergência e kit de emergência.

 

A seguir, um guia objetivo com a documentação obrigatória e as referências legais atualizadas.

 

1. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo

O que é:
Documento que comprova o registro e o licenciamento anual do veículo, condição básica para circulação.

Obrigatório para:
Todo veículo automotor utilizado no transporte de carga perigosa.

Base legal atual:

  • CTB – dispositivos sobre registro e licenciamento de veículo (arts. 120, 130 e 131);

  • Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos – Resolução ANTT nº 5.998/2022, que exige veículo devidamente licenciado para operar. ABTI


2. CNH – Categoria compatível com o veículo

O que é:
Carteira Nacional de Habilitação do condutor, na categoria adequada ao tipo de veículo (C, D ou E, conforme o caso).

Obrigatório para:
Todo motorista de veículo que transporta produtos perigosos.

Base legal atual:

  • CTB – requisitos de habilitação (art. 159 e correlatos);

  • Resolução CONTRAN nº 789/2020, que consolida normas sobre formação de condutores e revoga a antiga Res. 168/04. Âmbito Jurídico


3. Curso MOPP – Curso Especializado em Transporte de Produtos Perigosos

O que é:
Curso especializado para condutores que transportam produtos perigosos (MOPP), com conteúdo sobre riscos, procedimentos de emergência e legislação.

Obrigatório para:
Motoristas que conduzem veículos transportando produtos classificados como perigosos.

Base legal atual:

  • CTB – exigência de cursos especializados para determinadas atividades;

  • Resolução CONTRAN nº 789/2020 (consolida a 168/04 e 358/10 em matéria de formação de condutores); Âmbito Jurídico

  • Resoluções complementares (como Res. CONTRAN nº 848/2021) tratam do registro do curso e da modalidade EaD. Estrada Fácil


4. Certificação do Veículo a Granel (Capacitação) e das Embalagens Homologadas – Big Bags

4.1 Veículos e Equipamentos a Granel

O que é:
Certificação de tanques, silos, contêineres e demais equipamentos utilizados no transporte a granel de produtos perigosos.

Base legal atual:

  • Regulamento ANTT nº 5.998/2022, que exige que tanques e equipamentos atendam aos requisitos de avaliação da conformidade do Inmetro;

  • Portaria Inmetro nº 320/2021 (RTAC Embalagens / IBC / Tanques Portáteis) – requisitos de avaliação da conformidade para embalagens, tanques portáteis e IBC utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos (norma consolidada, substituindo portarias anteriores como a 197/2004). 

 

Além do veículo, a embalagem é parte crítica do atendimento legal. No caso de Big Bags para produtos perigosos, aplicam-se:

  • Portaria Inmetro nº 320/2021 – define os requisitos de certificação para embalagens e embalagens grandes, incluindo Big Bags (FIBC) e IBC utilizados no transporte de produtos perigosos;

  • Resolução ANTT nº 5.998/2022 – exige o uso de embalagem certificada pelo Inmetro para produtos perigosos, incluindo Big Bag aprovado conforme a Portaria 320/21;

  • ABNT NBR 16029 – especifica requisitos para Big Bags (sacarias flexíveis) usados no transporte de produtos perigosos (tipos, fatores de segurança, ensaios e marcações);

  • A Portaria 320/21 integra a NBR 16029 como norma de referência para avaliação da conformidade.

Na prática, o Big Bag homologado deve:

  • possuir marcação ONU (por exemplo, 13H3, 13H2 etc.), compatível com o grupo de embalagem;

  • indicar fabricante, lote, ano de fabricação e capacidade;

  • ser certificado por OCP acreditado pelo Inmetro, conforme Portaria 320/21;

  • ser adequado ao tipo de uso: One Way (uso único) ou Multi Way (reutilizável), dentro dos limites de ciclos definidos em projeto.

Isso garante que o cliente EmbTec esteja em conformidade com ANTT 5.998 + Inmetro 320/21 + NBR 16029, reduzindo risco de autuações e acidentes.


5. Documento Fiscal do Produto Transportado

O que é:
Nota fiscal ou documento equivalente, com identificação do produto, número ONU, classe de risco e quantidade transportada.

Obrigatório para:
Toda operação de transporte de carga perigosa.

Base legal atual:

  • Regulamento ANTT nº 5.998/2022 – exige identificação clara do produto, sua classificação de risco e quantidade transportada na documentação de transporte; ABTI

  • Legislação fiscal aplicável (federal e estadual), quanto à emissão de documento fiscal eletrônico.


6. Ficha de Emergência e Envelope para Transporte

O que é:

  • Ficha de Emergência: documento com informações técnicas do produto, riscos, EPIs recomendados e procedimentos iniciais em caso de acidente.

  • Envelope: invólucro que acompanha e protege ficha e documentos durante o transporte.

Obrigatório para:
Transporte rodoviário de produtos perigosos, salvo exceções previstas na própria regulamentação e nas Instruções Complementares.

Base legal atual:

  • Regulamento ANTT nº 5.998/2022 e suas Instruções Complementares, que remetem às normas ABNT aplicáveis;

  • ABNT NBR 7503:2020 – Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, última revisão em 15/06/2020. 


7. Tacógrafo

O que é:
Equipamento registrador de tempo, velocidade e distância, utilizado para controle de jornada e segurança da operação.

Obrigatório para:

  • Veículos enquadrados nas exigências do CTB e das resoluções do CONTRAN (cargas acima de determinados limites, transporte interestadual etc.);

  • No contexto de produtos perigosos, o uso do tacógrafo se articula com o controle de segurança previsto no Regulamento ANTT nº 5.998/2022.

Base legal atual:

  • CTB – dispositivos sobre equipamentos obrigatórios e controle de velocidade;

  • Resoluções do CONTRAN sobre uso de registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);

  • Regulamento ANTT nº 5.998/2022 – condições de transporte e segurança operacional. ABTI


8. Simbologia – Rótulos de Risco e Painéis de Segurança

O que é:
Sistema de identificação visual do risco da carga, incluindo:

  • Painel de segurança (número ONU e número de risco, quando aplicável);

  • Rótulos de risco (classe e subclasse de perigo);

  • Símbolos de manuseio e marcações adicionais em veículos e embalagens.

Base legal atual:

  • Regulamento ANTT nº 5.998/2022 – determina a sinalização de unidades de transporte, proibindo símbolos que se confundam com a simbologia oficial;

  • ABNT NBR 7500:2023 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos perigosos, que atualizou critérios de painéis, rótulos e símbolos (inclusive para transporte a granel). EmbTec


9. Kit de Emergência – Conjunto de Equipamentos

O que é:
Conjunto mínimo de equipamentos para atendimento inicial em caso de emergência, incluindo:

  • EPIs para o condutor (e auxiliares, se houver);

  • dispositivos de sinalização da área da ocorrência;

  • extintores de incêndio portáteis adequados à carga.

Obrigatório para:
Todas as operações de transporte terrestre de produtos perigosos.

Base legal atual:

  • Regulamento ANTT nº 5.998/2022, que remete às normas técnicas sobre conjunto de equipamentos para emergências;

  • ABNT NBR 9735:2023 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, com Errata 1:2024.


Atenção: Riscos e Penalidades

A ausência de qualquer documento obrigatório, a utilização de embalagem não homologada ou sinalização em desacordo com a NBR 7500:2023 pode resultar em:

  • infrações graves de trânsito;

  • multas e retenção do veículo;

  • impedimento da continuidade da viagem;

  • responsabilização administrativa, civil e criminal do transportador e, em muitas situações, do embarcador.


EmbTec, Big Bags Homologados e Conformidade Legal

A EmbTec fornece Big Bags homologados para produtos perigosos, em conformidade com:

  • Resolução ANTT nº 5.998/2022;

  • Portaria Inmetro nº 320/2021 – RTAC embalagens / IBC / tanques portáteis;

  • ABNT NBR 16029 – Big Bags para produtos perigosos;

  • demais normas associadas da cadeia de produtos perigosos.

Isso significa que, ao utilizar Big Bags certificados EmbTec (One Way ou Multi Way), o cliente já atende ao requisito de embalagem homologada pelo Inmetro para transporte terrestre de produtos perigosos, facilitando auditorias, fiscalizações e a gestão de riscos. EmbTec