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(Atualizada conforme Resolução ANTT nº 5.998/2022 e normas vigentes)
O transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil é regulado principalmente por:
Resolução ANTT nº 5.998/2022 – Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e Instruções Complementares;
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – requisitos de veículo, documento e condutor;
Normas ABNT e Portarias do Inmetro, que tratam de sinalização, embalagens, ficha de emergência e kit de emergência.
A seguir, um guia objetivo com a documentação obrigatória e as referências legais atualizadas.
Obrigatório para:
Todo veículo automotor utilizado no transporte de carga perigosa.
Base legal atual:
CTB – dispositivos sobre registro e licenciamento de veículo (arts. 120, 130 e 131);
Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos – Resolução ANTT nº 5.998/2022, que exige veículo devidamente licenciado para operar. ABTI
O que é:
Carteira Nacional de Habilitação do condutor, na categoria adequada ao tipo de veículo (C, D ou E, conforme o caso).
Obrigatório para:
Todo motorista de veículo que transporta produtos perigosos.
Base legal atual:
CTB – requisitos de habilitação (art. 159 e correlatos);
Resolução CONTRAN nº 789/2020, que consolida normas sobre formação de condutores e revoga a antiga Res. 168/04. Âmbito Jurídico
O que é:
Curso especializado para condutores que transportam produtos perigosos (MOPP), com conteúdo sobre riscos, procedimentos de emergência e legislação.
Obrigatório para:
Motoristas que conduzem veículos transportando produtos classificados como perigosos.
Base legal atual:
CTB – exigência de cursos especializados para determinadas atividades;
Resolução CONTRAN nº 789/2020 (consolida a 168/04 e 358/10 em matéria de formação de condutores); Âmbito Jurídico
Resoluções complementares (como Res. CONTRAN nº 848/2021) tratam do registro do curso e da modalidade EaD. Estrada Fácil
O que é:
Certificação de tanques, silos, contêineres e demais equipamentos utilizados no transporte a granel de produtos perigosos.
Base legal atual:
Regulamento ANTT nº 5.998/2022, que exige que tanques e equipamentos atendam aos requisitos de avaliação da conformidade do Inmetro;
Portaria Inmetro nº 320/2021 (RTAC Embalagens / IBC / Tanques Portáteis) – requisitos de avaliação da conformidade para embalagens, tanques portáteis e IBC utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos (norma consolidada, substituindo portarias anteriores como a 197/2004).
Além do veículo, a embalagem é parte crítica do atendimento legal. No caso de Big Bags para produtos perigosos, aplicam-se:
Portaria Inmetro nº 320/2021 – define os requisitos de certificação para embalagens e embalagens grandes, incluindo Big Bags (FIBC) e IBC utilizados no transporte de produtos perigosos;
Resolução ANTT nº 5.998/2022 – exige o uso de embalagem certificada pelo Inmetro para produtos perigosos, incluindo Big Bag aprovado conforme a Portaria 320/21;
ABNT NBR 16029 – especifica requisitos para Big Bags (sacarias flexíveis) usados no transporte de produtos perigosos (tipos, fatores de segurança, ensaios e marcações);
A Portaria 320/21 integra a NBR 16029 como norma de referência para avaliação da conformidade.
possuir marcação ONU (por exemplo, 13H3, 13H2 etc.), compatível com o grupo de embalagem;
indicar fabricante, lote, ano de fabricação e capacidade;
ser certificado por OCP acreditado pelo Inmetro, conforme Portaria 320/21;
ser adequado ao tipo de uso: One Way (uso único) ou Multi Way (reutilizável), dentro dos limites de ciclos definidos em projeto.
Isso garante que o cliente EmbTec esteja em conformidade com ANTT 5.998 + Inmetro 320/21 + NBR 16029, reduzindo risco de autuações e acidentes.
O que é:
Nota fiscal ou documento equivalente, com identificação do produto, número ONU, classe de risco e quantidade transportada.
Obrigatório para:
Toda operação de transporte de carga perigosa.
Base legal atual:
Regulamento ANTT nº 5.998/2022 – exige identificação clara do produto, sua classificação de risco e quantidade transportada na documentação de transporte; ABTI
Legislação fiscal aplicável (federal e estadual), quanto à emissão de documento fiscal eletrônico.
O que é:
Ficha de Emergência: documento com informações técnicas do produto, riscos, EPIs recomendados e procedimentos iniciais em caso de acidente.
Envelope: invólucro que acompanha e protege ficha e documentos durante o transporte.
Obrigatório para:
Transporte rodoviário de produtos perigosos, salvo exceções previstas na própria regulamentação e nas Instruções Complementares.
Base legal atual:
Regulamento ANTT nº 5.998/2022 e suas Instruções Complementares, que remetem às normas ABNT aplicáveis;
ABNT NBR 7503:2020 – Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, última revisão em 15/06/2020.
O que é:
Equipamento registrador de tempo, velocidade e distância, utilizado para controle de jornada e segurança da operação.
Obrigatório para:
Veículos enquadrados nas exigências do CTB e das resoluções do CONTRAN (cargas acima de determinados limites, transporte interestadual etc.);
No contexto de produtos perigosos, o uso do tacógrafo se articula com o controle de segurança previsto no Regulamento ANTT nº 5.998/2022.
Base legal atual:
CTB – dispositivos sobre equipamentos obrigatórios e controle de velocidade;
Resoluções do CONTRAN sobre uso de registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
Regulamento ANTT nº 5.998/2022 – condições de transporte e segurança operacional. ABTI
O que é:
Sistema de identificação visual do risco da carga, incluindo:
Painel de segurança (número ONU e número de risco, quando aplicável);
Rótulos de risco (classe e subclasse de perigo);
Símbolos de manuseio e marcações adicionais em veículos e embalagens.
Base legal atual:
Regulamento ANTT nº 5.998/2022 – determina a sinalização de unidades de transporte, proibindo símbolos que se confundam com a simbologia oficial;
ABNT NBR 7500:2023 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos perigosos, que atualizou critérios de painéis, rótulos e símbolos (inclusive para transporte a granel). EmbTec
O que é:
Conjunto mínimo de equipamentos para atendimento inicial em caso de emergência, incluindo:
EPIs para o condutor (e auxiliares, se houver);
dispositivos de sinalização da área da ocorrência;
extintores de incêndio portáteis adequados à carga.
Obrigatório para:
Todas as operações de transporte terrestre de produtos perigosos.
Base legal atual:
Regulamento ANTT nº 5.998/2022, que remete às normas técnicas sobre conjunto de equipamentos para emergências;
ABNT NBR 9735:2023 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, com Errata 1:2024.
A ausência de qualquer documento obrigatório, a utilização de embalagem não homologada ou sinalização em desacordo com a NBR 7500:2023 pode resultar em:
infrações graves de trânsito;
multas e retenção do veículo;
impedimento da continuidade da viagem;
responsabilização administrativa, civil e criminal do transportador e, em muitas situações, do embarcador.
A EmbTec fornece Big Bags homologados para produtos perigosos, em conformidade com:
Resolução ANTT nº 5.998/2022;
Portaria Inmetro nº 320/2021 – RTAC embalagens / IBC / tanques portáteis;
ABNT NBR 16029 – Big Bags para produtos perigosos;
demais normas associadas da cadeia de produtos perigosos.
Isso significa que, ao utilizar Big Bags certificados EmbTec (One Way ou Multi Way), o cliente já atende ao requisito de embalagem homologada pelo Inmetro para transporte terrestre de produtos perigosos, facilitando auditorias, fiscalizações e a gestão de riscos. EmbTec