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O IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods Code) foi criado em 1965 pela Organização Marítima Internacional (IMO), uma agência especializada da ONU. Seu objetivo é prevenir acidentes no transporte marítimo de mercadorias perigosas, protegendo:
A vida humana no mar;
A integridade da embarcação;
O meio ambiente marinho.
A IMO responde à Convenção Internacional SOLAS (Safety of Life at Sea) e à MARPOL (Prevenção da Poluição por Navios), sendo essas convenções a base legal para o IMDG Code.
Mais de 170 países membros da IMO adotam o IMDG Code. Ele é um padrão obrigatório para o transporte marítimo internacional de produtos perigosos — o que significa que se a sua empresa deseja exportar qualquer substância classificada como perigosa, não há alternativa: você precisa estar em conformidade com o código.
Entre os países envolvidos estão os maiores mercados mundiais, como:
Estados Unidos
União Europeia
China
Japão
Austrália
Brasil
O IMDG estabelece regras específicas para:
Classificação dos produtos perigosos em 9 classes de risco;
Regras de embalagem e etiquetagem;
Documentação exigida (como DGD – Dangerous Goods Declaration);
Procedimentos de emergência a bordo;
Requisitos de treinamento para operadores e transportadores.
O número ONU é um identificador de 4 dígitos atribuído a cada substância perigosa. Ele é padronizado globalmente e utilizado para:
Determinar a classe de risco do produto;
Escolher a embalagem correta (como o Big Bag Homologado);
Informar corretamente nos documentos de transporte, rótulos e etiquetas;
Atuar em situações de emergência e contenção de acidentes.
Exemplos de números ONU:
UN 3077 – Substância perigosa para o ambiente, sólida;
UN 2211 – Poliestireno Expansível (EPS);
UN 3257 – Líquido com ponto de fulgor superior a 60°C transportado quente (como asfalto líquido).
A embalagem deve:
Ser testada e aprovada para conter o produto específico;
Atender critérios de resistência, empilhamento e manipulação;
Possuir a impressão de homologação com símbolo UN e marcações obrigatórias;
Estar certificada por órgão competente – no Brasil, pela Marinha do Brasil, conforme a NORMAM-321/DPC ( antiga NORMAM-05/DPC).
Porque ignorar o IMDG Code pode inviabilizar sua operação de exportação. Sem seguir a norma:
A carga não será embarcada;
Você poderá sofrer multas e sanções administrativas;
Em caso de acidente, sua empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente;
Sua imagem no mercado internacional será seriamente prejudicada.
Além disso, operadores portuários, navios e alfândegas utilizam o IMDG como referência obrigatória. Ou seja: ninguém vai aceitar ou manipular sua carga fora da norma.
Para produtos sólidos ou pastosos classificados como perigosos, o IMDG permite o uso de embalagens flexíveis certificadas, como os Big Bags tipo FIBC (Flexible Intermediate Bulk Containers).
No Brasil, esses Big Bags devem ser:
Testados de acordo com as instruções IMDG (queda, empilhamento, vedação, etc.);
Homologados pela Marinha do Brasil (com a marcação impressa e certificado válido).
Classifique corretamente seu produto conforme a ONU;
Escolha o Big Bag Homologado adequado à sua carga;
Solicite ao fornecedor o certificado de homologação emitido pela Marinha do Brasi;
Aplique a etiquetagem obrigatória;
Emita e anexe a documentação exigida pelo IMDG;
Capacite sua equipe com treinamento sobre transporte de cargas perigosas.
A EmbTec fornece Big Bags Homologados para exportação de produtos perigosos, com:
✅ Selo IMO/Marinha do Brasil
✅ Modelos aprovados conforme UN
✅ Certificados válidos para exportação
✅ Suporte técnico completo para sua equipe
(48) 3301-9420 | (51) 98600-9160
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