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Transporte e Exportação de Carvão (Carbono): Novo Regulamento Internacional a Partir de 1º de Janeiro de 2026.

exportação de carvão vegetal passará por mudanças importantes a partir de 1º de janeiro de 2026, devido à atualização do IMDG Code 42-24, que regula o transporte marítimo de produtos perigosos. O carvão vegetal (UN1361), por ser uma substância da Classe 4.2 – suscetível à combustão espontânea, estará sujeito a novas regras de segurança, documentação, embalagem e manuseio.

Para produtores, exportadores e operadores logísticos, entender essas mudanças é fundamental para evitar retenções portuárias, recusa de embarque e problemas regulatórios na exportação de carvão.

Por que a Exportação de Carvão Está Mudando?

O carvão vegetal é um produto sensível à umidade, temperatura e oxigenação. Casos de aquecimento interno, emissão de fumaça e até princípios de combustão levaram a Organização Marítima Internacional (IMO) a reforçar os protocolos de segurança ligados à exportação de carvão.

Com a nova norma:

  • A antiga Provisão Especial 925 foi eliminada;
  • Entra em vigor a Provisão Especial 978, mais rigorosa;
  • Exportadores deverão cumprir regras de weathering, temperatura, certificação, rotulagem e documentação.

Algumas armadoras, já anunciaram que exigirão conformidade plena com o IMDG 42-24 de forma antecipada, impactando diretamente a cadeia de exportação de carvão.

Principais Regras do Novo Regulamento para Exportação de Carvão

1. Certificado de Weathering – Obrigatório

Antes de ser embalado, o carvão deve permanecer por 14 dias exposto ao ar, mas protegido da chuva. Esse processo de weathering reduz o risco de combustão espontânea e torna-se requisito fundamental para a exportação de carvão em conformidade com o IMDG 42-24.

2. Controle de Temperatura no Dia da Embalagem

No momento do enchimento das embalagens, o carvão deve estar com:

Temperatura máxima: 40°C

Essa temperatura precisa ser medida, registrada e informada na documentação de transporte, sendo um dos pontos de verificação na exportação de carvão.

3. Regras de Embalagem para Exportação de Carvão

Com a atualização do IMDG Code:

  • A instrução especial PP12 foi removida;
  • Alguns tipos de embalagem (5H1, 5L1 e 5M1) deixam de ser permitidos;
  • Devem ser usadas embalagens homologadas UN (Big Bags Homologados Marinha) ou IBCs autorizados.

Ainda é possível utilizar sacos que não sejam homologados UN, desde que:

  • Sejam sift-proof (à prova de pó);
  • Tenham capacidade máxima de 50 kg;
  • Sejam acondicionados dentro de uma embalagem externa UN (como caixas 4D ou 4G) com peso líquido máximo de 400 kg.

4. Espaçamento Obrigatório no Contêiner

Dentro do contêiner, é obrigatório manter um headspace mínimo de 30 cm entre o topo da carga e o teto. Esse espaço auxilia na dissipação de calor e contribui para a segurança durante o transporte e exportação de carvão.

5. Marcação e Rotulagem das Embalagens

Cada embalagem (ou a embalagem externa, quando utilizada) deve conter:

  • Marcações de homologação UN;
  • Número UN1361 – Carbon, vegetable origin, com altura mínima de 12 mm;
  • Rótulo de risco da Classe 4.2.

No caso de IBCs com capacidade superior a 450 L, as marcações devem ser aplicadas em dois lados opostos.

6. Marcação do Contêiner

O contêiner utilizado na exportação de carvão deve apresentar o rótulo de risco Classe 4.2 em todas as quatro faces.

Quando a carga total de carvão exceder 4 toneladas, o número 1361 deve aparecer também de forma destacada, sem o prefixo “UN”, conforme exigência internacional.

7. Documentação Obrigatória (DGD)

A Dangerous Goods Declaration (DGD), obrigatória para o transporte marítimo de cargas perigosas, passa a exigir:

  • Data de produção do carvão;
  • Data de embalagem;
  • Temperatura do material no dia da embalagem.

Sem essas informações, a exportação de carvão poderá ser recusada pela armadora ou pelas autoridades portuárias.

 

Impactos do Novo Regulamento na Exportação de Carvão

A partir de 2026, exportar carvão sem cumprir os requisitos do IMDG 42-24 significa assumir riscos elevados de:

  • Recusa de embarque ou devolução da carga;
  • Multas e penalidades regulatórias;
  • Retenção da mercadoria em porto de origem ou destino;
  • Danos à reputação junto a clientes e armadores.

Por outro lado, empresas que se adequam antecipadamente às novas exigências se posicionam à frente na cadeia global de exportação de carvão, demonstrando compromisso com segurança, conformidade e sustentabilidade.

Como a EmbTec Apoia a Exportação de Carvão em Conformidade com o IMDG 42-24

A EmbTec é fabricante nacional de Big Bags UN homologados para produtos perigosos, incluindo aplicações específicas para exportação de carvão vegetal. Nossos produtos são desenvolvidos para atender às principais normas e regulamentos:

  • IMDG Code 42-24 (ONU);
  • NORMAM 321/DPC;
  • NBR 16029;
  • ANTT 5998/22;
  • Portaria Inmetro 320/2021.

Com Big Bags projetados para a Classe 4.2, oferecemos soluções que contribuem para a segurança operacional, reduzem riscos de não conformidade e facilitam o processo de exportação de carvão.

Vantagens dos Big Bags EmbTec para Exportação de Carvão

  • Homologação UN específica para produtos perigosos;
  • Projetos adequados às exigências do IMDG Code 42-24;
  • Rastreabilidade e documentação técnica completa;
  • Suporte técnico especializado em normas nacionais e internacionais.

Exporta Carvão? Prepare-se Agora para 2026

Se a sua empresa atua com exportação de carvão, este é o momento de revisar processos, embalagens e documentação para garantir conformidade com o novo regulamento.

A equipe técnica da EmbTec está pronta para apoiar seu negócio na transição para o IMDG 42-24, oferecendo soluções completas em Big Bags homologados para transporte e exportação de carvão com segurança e eficiência.

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