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A exportação de carvão vegetal passará por mudanças importantes a partir de 1º de janeiro de 2026, devido à atualização do IMDG Code 42-24, que regula o transporte marítimo de produtos perigosos. O carvão vegetal (UN1361), por ser uma substância da Classe 4.2 – suscetível à combustão espontânea, estará sujeito a novas regras de segurança, documentação, embalagem e manuseio.
Para produtores, exportadores e operadores logísticos, entender essas mudanças é fundamental para evitar retenções portuárias, recusa de embarque e problemas regulatórios na exportação de carvão.
O carvão vegetal é um produto sensível à umidade, temperatura e oxigenação. Casos de aquecimento interno, emissão de fumaça e até princípios de combustão levaram a Organização Marítima Internacional (IMO) a reforçar os protocolos de segurança ligados à exportação de carvão.
Com a nova norma:
Algumas armadoras, já anunciaram que exigirão conformidade plena com o IMDG 42-24 de forma antecipada, impactando diretamente a cadeia de exportação de carvão.
Antes de ser embalado, o carvão deve permanecer por 14 dias exposto ao ar, mas protegido da chuva. Esse processo de weathering reduz o risco de combustão espontânea e torna-se requisito fundamental para a exportação de carvão em conformidade com o IMDG 42-24.
No momento do enchimento das embalagens, o carvão deve estar com:
Temperatura máxima: 40°C
Essa temperatura precisa ser medida, registrada e informada na documentação de transporte, sendo um dos pontos de verificação na exportação de carvão.
Com a atualização do IMDG Code:
Ainda é possível utilizar sacos que não sejam homologados UN, desde que:
Dentro do contêiner, é obrigatório manter um headspace mínimo de 30 cm entre o topo da carga e o teto. Esse espaço auxilia na dissipação de calor e contribui para a segurança durante o transporte e exportação de carvão.
Cada embalagem (ou a embalagem externa, quando utilizada) deve conter:
No caso de IBCs com capacidade superior a 450 L, as marcações devem ser aplicadas em dois lados opostos.
O contêiner utilizado na exportação de carvão deve apresentar o rótulo de risco Classe 4.2 em todas as quatro faces.
Quando a carga total de carvão exceder 4 toneladas, o número 1361 deve aparecer também de forma destacada, sem o prefixo “UN”, conforme exigência internacional.
A Dangerous Goods Declaration (DGD), obrigatória para o transporte marítimo de cargas perigosas, passa a exigir:
Sem essas informações, a exportação de carvão poderá ser recusada pela armadora ou pelas autoridades portuárias.
A partir de 2026, exportar carvão sem cumprir os requisitos do IMDG 42-24 significa assumir riscos elevados de:
Por outro lado, empresas que se adequam antecipadamente às novas exigências se posicionam à frente na cadeia global de exportação de carvão, demonstrando compromisso com segurança, conformidade e sustentabilidade.
A EmbTec é fabricante nacional de Big Bags UN homologados para produtos perigosos, incluindo aplicações específicas para exportação de carvão vegetal. Nossos produtos são desenvolvidos para atender às principais normas e regulamentos:
Com Big Bags projetados para a Classe 4.2, oferecemos soluções que contribuem para a segurança operacional, reduzem riscos de não conformidade e facilitam o processo de exportação de carvão.
Se a sua empresa atua com exportação de carvão, este é o momento de revisar processos, embalagens e documentação para garantir conformidade com o novo regulamento.
A equipe técnica da EmbTec está pronta para apoiar seu negócio na transição para o IMDG 42-24, oferecendo soluções completas em Big Bags homologados para transporte e exportação de carvão com segurança e eficiência.
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