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Armazenamento irregular de produtos químicos pode resultar em multas e até reclusão dos responsáveis.

Se houver produtos químicos perigosos em sua empresa, você tem uma obrigação estrita com relação a saúde, meio ambiente e segurança de armazená-los e transportá-los. 

Todas as substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas, cancerígenas ou de outra forma perigosas devem ser armazenadas e transportadas com segurança. Armazenamento irregular de produtos químicos pode ser altamente perigoso e causar um acidente grave. 

Um local seguro de armazenamento de produtos químicos ou resíduos contaminados (CLASSE 1) deve limitar principalmente a exposição dos trabalhadores e outras pessoas aos riscos associados aos produtos químicos, proteger as pessoas dos efeitos perigosos que podem resultar de um derramamento acidental ou reação química. 

A  Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Sobre esta lei podemos destacar o Art. 56 que configura como Crime Ambiental:

 “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.

O armazenamento irregular de produtos químicos,  infringe o artigo 56  e pode acarretar em reclusão (prisão) de um a quatro anos, e multa aos responsáveis.

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É importante e obrigatório que a área utilizada para armazenagem de produtos perigosos esteja devidamente sinalizada, informando os riscos inerentes àquela área, e possuir o devido licenciamento  ambiental para a atividade. A equipe responsável deve receber o treinamento necessário para o manuseio adequado dos produtos e utilizar uniformes especiais para a sua proteção. 

Importante!  Mesmo que a alocação de produtos ou resíduos perigosos seja temporária, antes de prosseguir com a entrega, é importante garantir que há equipamentos adequados para evitar vazamentos e acidentes. Essa é uma medida preventiva que afeta todos os elos da cadeia de suprimentos, principalmente os funcionários, além de proteger o meio ambiente.

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Armazenamento Temporário de Resíduos 

O armazenamento de resíduos perigosos é uma atividade que requer muita atenção dos gestores: além de serem produtos que podem causarArmazenamento irregular de produtos químicos muitos danos à integridade física dos colaboradores, e até ao meio ambiente, a legislação exige cuidados especiais. Os resíduos sólidos perigosos devem ser acondicionados em área segura na empresa até sua correta destinação. A área de armazenamento temporário dos resíduos deve ser impermeável, possuir bacia de contenção para conter eventuais derramamentos ou vazamentos de fluidos e sistema de drenagem e tratamento de efluentes. 

O Armazenamento de resíduos perigosos sem as devidas providências na instalação, considerando inclusive a embalagem, pode gerar multa, se considerada a infração do art. 56 da lei 9.605. Esse tipo de área é necessária em atividades que geram resíduos de forma regular tais como indústrias, postos de combustíveis, concessionárias de veículos, lojas de troca de óleo, oficinas, entre outras que além do óleo usado, geram embalagens de óleo vazias, estopas sujas e filtros de óleo usados.

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Importante! O acondicionamento por meio de Big Bag Homologado para resíduos contaminados, envolve toda cadeia de gestão destes resíduos, desde o início do armazenamento nas instalações da empresa até o transporte para a destinação final (aterro classe I, coprocessamento, reciclagem, etc).

Destinação final do Resíduo Perigoso

Os geradores de resíduos perigosos são obrigados por lei a gerenciar, controlar e descartar seus resíduos de forma segura, adequada e de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei 12.305/2010. 

Duas questões devem ser observadas até a destinação final dos resíduos perigosos. 

  1. Para o transporte dos resíduos classe I, deve ser observada a resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016 da ANTT, que determina a obrigatoriedade de utilização das embalagens homologadas, incluindo o Big Bag Homologado pelo INMETRO. O meio de transporte deve também atender às instruções deste Regulamento com relação à identificação, sinalização, ficha de emergência, conjunto de equipamentos, de acordo com as normas da ABNT (Clique aqui e saiba mais).

 

  1. A destinação ambientalmente correta dos resíduos contaminados é de extrema importância para as empresas tanto devido às obrigações legais e exigências normativas, quanto para o mercado que exige um comprometimento mais sustentável das organizações. A empresa responsável pela manipulação (Gerenciamento de Resíduos) fará o descarte através de incineração, coprocessamento, aterros industriais, reciclagem ou para venda como subprodutos, que são os métodos recomendados para o descarte destes materiais. 

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O gerador de resíduos (expedidor) deve solicitar todas as documentações pertinentes, tanto ao transportador quanto ao destino final, para evitar complicações, caso haja uma disposição irregular desse resíduo.

Tags: Armazenamento irregular de produtos químicos, gestão resíduos classe I, transporte de produtos perigosos