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Um Big Bag Homologado é uma embalagem flexível para cargas a granel (também conhecida como FIBC - Flexible Intermediate Bulk Container), que foi testada e certificada por órgãos credenciados, conforme normas técnicas e legais.
Para transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, o Big Bag deve possuir certificação de acordo com a Portaria Inmetro nº 320/2021, que estabelece critérios de ensaios e requisitos mínimos de segurança.
Para transporte marítimo internacional (exportação), o Big Bag deve ter certificação emitida pela Marinha do Brasil, atendendo ao IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods Code).
Essas certificações garantem que o Big Bag foi projetado e testado para suportar as condições de transporte exigidas por lei, prevenindo riscos e atendendo às regulamentações internacionais e nacionais.
O Big Bag Homologado é destinado ao transporte e armazenagem segura de produtos perigosos, como químicos, fertilizantes, minérios, entre outros.
Sua principal função é garantir a contenção segura da carga, tanto no transporte rodoviário quanto na exportação marítima, evitando contaminação, derramamentos e riscos ao meio ambiente.
O uso de Big Bags Homologados é uma exigência legal para empresas que realizam transporte de produtos perigosos.
Razões principais:
Para oferecer a devida proteção ao produto perigoso, conforme exigido pelas normas do IMDG Code (ONU) e pela Resolução ANTT nº 5998 no transporte terrestre.
Para garantir a segurança no manuseio, estocagem e transporte.
Para evitar problemas legais, multas e interrupções na logística.
Além disso, um Big Bag sem homologação não atende os requisitos mínimos de segurança previstos nas normas nacionais e internacionais.
O uso de Big Bags Homologados no transporte terrestre de produtos perigosos é regulamentado pela Resolução ANTT nº 5998/2022, que trata do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP).
Principais exigências da ANTT 5998:
Uso de embalagens certificadas conforme a Portaria Inmetro nº 320/21.
Identificação correta do Big Bag com as informações obrigatórias, como: capacidade, empilhamento, número de certificação e símbolo de produto perigoso, quando aplicável.
Atendimento a todas as condições de segurança durante o transporte.
Sim. O não cumprimento da legislação pode resultar em:
Multas administrativas pela ANTT.
Retenção da carga até sua regularização.
Possível responsabilização civil e criminal caso haja acidentes ou danos ao meio ambiente.
Perda de contratos comerciais, em casos de não conformidade com o pedido do cliente. Além de que a imagem da empresa fica totalmente desacreditada.
Para transporte marítimo internacional, a regulamentação é feita pelo IMDG Code, que é o código internacional da ONU para o transporte de mercadorias perigosas por via marítima.
Pontos principais:
O Big Bag deve possuir certificação emitida pela Marinha do Brasil, comprovando que atende aos requisitos de resistência, segurança e identificação de acordo com o IMDG Code.
É obrigatório o uso de Big Bags com código de homologação UN (United Nations) quando o material for classificado como perigoso.
O embarque pode ser recusado pelo porto de origem.
A carga pode ser impedida de ser descarregada no destino internacional.
A empresa poderá arcar com os custos de devolução da carga ao país de origem, além de multas e sanções aplicáveis.
Empresas dos seguintes segmentos devem estar atentas:
Fique atento a estes pontos:
O Corpo do Big Bag precisa ter a respectiva marcação de homologação oficial.
O número de certificação do Inmetro (para transporte terrestre) ou da Marinha/IMDG Code (para exportação).
Validade da certificação, pois a certificação tem prazo de vigência.
Solicite sempre ao fornecedor o certificado de homologação atualizado.
O uso de Big Bags Homologados é mais do que uma exigência legal, é uma garantia de segurança, responsabilidade ambiental e proteção comercial.
Não atender a essas normas pode resultar em:
Multas elevadas
Retenção da carga
Recusa de embarque em portos de origem
Recusa de desembarque no destino internacional
Custos com devolução de carga
Prejuízos logísticos e financeiros
Riscos de acidentes ambientais e humanos
Se a sua empresa transporta ou exporta produtos perigosos, não corra riscos. Garanta o uso de Big Bags devidamente homologados conforme a ANTT 5998, Portaria Inmetro 320/21 e o IMDG Code da ONU.
Links úteis:
Saiba mais sobre soluções em Big Bags homologados: www.embtec.com.br