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O que é a ANTT 5947?.

ANTT 5947

Publicada em 02/06/2021 no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5947/2021 (conhecida como ANTT 5947), substitui a resolução ANTT n° 5232/2016 e atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional, aprova as suas Instruções Complementares e dá outras providências. 

Dentre os principais pontos apresentados na ANTT 5947 (que substitui a ANTT 5232), estão o Cadastro do Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos, as condições dos veículos/equipamentos, procedimentos de emergência, infrações e penalidades.  O transporte rodoviário, por vias públicas, de produtos classificados como perigosos fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento aprovado. 

De acordo com o site da CNT (Confederação Nacional dos Transportes): A Resolução ANTT n.º 5.947 consolida entendimentos outrora dispersos em outros normativos da agência. Além de definições, o texto dispõe sobre: condições do transporte; procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria; deveres, obrigações e responsabilidades; fiscalizações; infrações e penalidades; entre outros tópicos. As retificações alteraram a redação do artigo 1º e detalharam as revogações de resoluções anteriores. (Fonte: Confederação Nacional dos Transportes)

A ANTT realizou a publicação desta Resolução por ser de sua competência estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte terrestre de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos, conforme prevê a Lei nº 10233, de 05/06/2001.

Sobre a carga e seu acondicionamento, podemos destacar os seguintes artigos da ANTT 5947:  

    • Art. 14. No transporte de produtos perigosos embalados, somente podem ser utilizadas as embalagens permitidas pelas Instruções Complementares a este Regulamento.

    • Art. 15. Volumes contendo produtos perigosos devem estar corretamente identificados relativamente a seus riscos, portar marcação indicando que a embalagem corresponde a um projeto tipo aprovado nos ensaios prescritos e que atende a todas as exigências relativas à fabricação, bem como possuir comprovação de sua adequação ao programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, quando aplicável, conforme Instruções Complementares a este Regulamento.

    • Art. 16. Os produtos perigosos expedidos em embalagens devem ser acondicionados e estivados no compartimento de carga do veículo de modo que não possam deslocar-se, cair ou tombar, suportando os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo.

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 5.947, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Ainda sobre o acondicionamento de carga, de acordo com a parte 4 da ANTT 5947 que trata sobre o uso de embalagens ( incluindo contentores Intermediários para granéis (IBCs / Big Bags), os produtos perigosos devem ser acondicionados em embalagens (incluindo IBCs, big bags e embalagens grandes) de boa qualidade e suficientemente resistentes para suportar os choques e as operações de carregamento normalmente presentes durante o transporte, incluindo transbordo entre veículos ou equipamentos de transporte e carregamento e descarregamento entre veículos e equipamentos de transporte e armazéns, assim como a remoção de um palete ou sobreembalagem para subsequente movimentação manual ou mecânica. 

As embalagens (incluindo IBCs e embalagens grandes) devem ser construídas e fechadas de modo que, quando preparadas para transporte, evitem qualquer perda de conteúdo que pode ser provocada em condições normais de transporte, por vibração ou por variações de temperatura, umidade ou pressão.

TRANSPORTE DE  PRODUTOS PERIGOSOS

O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, está submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT 5.947/21.

ANTT 5947De acordo com a resolução, a classificação de um produto ou artigo como perigoso para fins de transporte deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável, tomando como base as características físico-químicas do produto.

Substâncias (incluindo misturas e soluções) e artigos sujeitos ao Regulamento da ANTT 5947 são alocados a uma das nove classes de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos por eles apresentados. A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, é feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas (código ONU).

Produtos perigosos são alocados a números ONU e a nomes apropriados para embarque de acordo com sua classificação de risco e sua composição.

Classe 1: Explosivos:

  • Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
  • Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;
  • Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
  • Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo;
  • Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
  • Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa. 

Nota: o Ministério da Defesa – Comando do Exército tem o direito de aprovar o transporte de substâncias e artigos explosivos para fins especiais, em condições especiais

Classe 2: Gases: 

  • Subclasse 2.1: Gases inflamáveis;
  • Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
  • Subclasse 2.3: Gases tóxicos.

Esta Classe abrange gases comprimidos, gases liquefeitos, gases dissolvidos, gases liquefeitos refrigerados, misturas de um ou mais gases com um ou mais vapores de substâncias de outras classes, artigos carregados de gás e aerossóis.

Classe 3: Líquidos inflamáveis.

Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão (por exemplo, tintas, vernizes, lacas, etc., excluídas as substâncias que tenham sido classificadas de forma diferente, em função de suas características perigosas)

Classe 4: Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis:

  • Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados;
  • Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea;
  • Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.

Saiba sobre sólidos inflamáveisclique aqui.

Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos:

  • Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes;
  • Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos.

Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes:

  • Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas;
  • Subclasse 6.2: Substâncias infectantes.

Clique aqui para ver mais sobre substâncias tóxicas e infectantes.

Classe 7: Material radioativo.

Para fins de classificação dos materiais radioativos e alocação aos números ONU, deve ser atendido o disposto nas Normas para Transporte estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Classe 8: Substâncias corrosivas.

Substâncias da Classe 8 (substâncias corrosivas) são substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou destroem outras cargas ou o próprio veículo.

Se você é uma empresa que utiliza sólidos corrosivos classe 8, deve tomar muito cuidado, porque as substâncias corrosivas destroem e danificam outros materiais com os quais entram em contato, saiba mais.

Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente.

Por fim, temos as substâncias e artigos da Classe 9 (substâncias e artigos perigosos diversos) são aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.

Confira tudo sobre as substâncias de classe 9, clique aqui.

Vale ressaltar que a ordem numérica das classes e subclasses não corresponde ao grau de risco. E também Resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à Classe apropriada, considerando-se seus riscos e os critérios no presente Regulamento.

Big Bag para produtos perigosos.

A EmbTec fabrica e comercializa Big Bags Big Bag certificado de acordo com a portaria nº 320/21 do Inmetro para transporte de cargas perigosas, o qual atende a resolução ANTT 5947 (antiga ANTT 5232) que regulamenta e exige uma embalagem homologada para o transporte rodoviário de Produtos Perigosos. 

Big Bags Certificados são ideais para a destinação correta de produtos perigosos, devido ao elevado nível de eficiência e segurança durante o transporte, triagem e descarga de produtos perigosos e por oferecerem proteção adequada e ainda por serem embalagens de baixo custo.

Quer saber se o seu produto ou resíduo perigoso pode ser transportado em Big Bag Homologado? Que tal conversar com um de nossos especialistas e ver qual o mais adequado para a sua empresa? Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você!

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